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Legislação: Estágio planejado e executado tem amparo legal

O Estágio, regulado por legislação específica, é atividade de competência da Instituição de Ensino, que dispõe sobre a matéria, constituindo-se fonte de requisitos e determinando as condições de realização do estágio. Neste sentido, não ocorre vínculo empregatício entre a Empresa e o Estudante.

O Estágio não se confunde com Emprego, quer de caráter temporário, quer de tempo indeterminado. Deve ser entendido como um instrumento de integração do Estudante ao mundo do Trabalho, em termos de aprendizado prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

O Estágio, como instrumento didático-pedagógico, não está imune de eventuais inspeções do Ministério do Trabalho, a quem cabe a responsabilidade de diagnosticar as relações de trabalho e aferir, hipoteticamente, eventuais desvios de finalidade do instituto do estágio.


[lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977]

[decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982]

[legislação complementar]